
No mesmo despacho a Justiça do Trabalho determina ainda, que o município abstenha-se de contratar pessoas físicas diretamente, sem o devido concurso público, para realizar o transporte de pessoas, doentes ou não, sob a forma de frete.
A justiça dá a Prefeitura Municipal de Simões, na pessoa do Gestor Municipal, o prazo de 15 (quinze) dias, para que sejam apresentadas explicações sobre o vínculo ou outra modalidade de contratação.
Determina por fim, que o Município executado, no prazo dantes estipulado, apresente explicações sobre a dita “estabilidade” de funcionários admitidos em anos anteriores.
Com o avanço da tecnologia e agora com a virtualização de processos, as informações têm facilitado de forma significativa para o conhecimento da população. Você internauta poderá acompanhar esse processo em um simples clique.
FONTE: Simões na Net
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