Apesar de não estar sendo manifestada pelos sindicalistas, que exigem aumento salarial de 24%, a devassa na Polícia Civil promovida pela corregedora geral da instituição Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques, é um dos principais motivos pela franca adesão e duração, de mais de 15 dias, da greve dos agentes.
Na Central de Flagrantes, nos portões da Cico (Comissão Investigadora do Crime Organizado) e da Delegacia de Entorpecentes, os cartazes “Estamos em Greve”. As Delegacia de Polícia Civil também não estão funcionando.
cobrança de propina para não efetuarem prisões de traficantes de drogas.
Todos têm direito à defesa, mas em alguns casos as irregularidades pelas quais são acusados foram registradas por câmeras de circuito interno instaladas na Central de Flagrantes. As câmeras que estão espalhadas em todos os lugares e fazem parte do cotidiano dos piauienses antes de flagrarem os bandidos praticando crimes estão fazendo dos policiais as suas primeiras vítimas.
Ele assinou na semana passada a suspensão de dois policiais civis que responderam processo administrativo disciplinar pela fuga de um preso na Central de Flagrantes.
Corregedoria da Polícia Civil abre processo contra delegado por apropriação de notebook e acessórios de carro de mulher
A corregedora geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques, instaurou processo administrativo disciplinar para apurar denúncias contra o delegado Edwaldo de Oliveira Castro, acusado de comprometer a função policial a supostamente se apropriar indevidamente, valendo-se da condição de autoridade policial, de um notebook de propriedade
de Elizângela Gomes da Silva Rodrigues; bem como de acessórios, ar-condicionado, bateria e pneus, do veículo Palio, de placa MNG- 2716, apreendido em procedimento policial e que estava sob sua responsabilidade,
fatos ocorridos em Teresina.
Durante o inquérito policial, o delegado Edwaldo de Oliveira Castro negou as acusações.
A delegada Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques instaurou o processo administrativo disciplinar para apurar as denúncias contra o delegado Edwaldo de Oliveira Castro baseada no teor da 2ª via do inquérito policial, instaurado em 21 de janeiro de 2011, presidido pelo delegado Edivan Gervásio Botelho.
Fernanda Paiva designou os servidores, Riedel Batista dos Santos Reinaldo, delegado de Polícia Civil, Antônio Leite de Carvalho, agente de Polícia Civil, e Luis Carlos Carvalho de Sousa, agente de Polícia Civil, para, sob a presidência do
Riedel integrarem a comissão de processo administrativo disciplinar, e têm como suplentes os servidores Francisco Sebastião Coutinho Escórcio, delegado de Polícia Civil, Geraldo da Costa e Sousa Netto Cavalcante, agente de Polícia Civil, e Pablo Rômulo Vieira da Silveira, agente de Polícia Civil.
A comissão terá o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos.
Neste fase, não quer dizer que o servidor público é culpado, apenas que está sendo apurado já que pode ser absolvido ou considerado culpado.
Policiais civis são suspensos em virtude da fuga de preso na Central de Flagrantes
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Após responderem processo administrativo disciplinar, instaurado pela corregedora geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva, Polícia Civil, objetivando apurar a responsabilidade administrativa das fuga de um preso, Antônio Carlos de Lima Alves, da Central de Flagrantes, durante o plantão do dia 14 para o dia 15 de março de 2009, o agente Constantino de Sousa Barros Júnior, e o escrivão Lívio Garcia Pereira foram suspensos pelo secretário estadual de Segurança Pública, Robert Rios Magalhães.
Constantino de Sousa Barros Júnior e Lívio Garcia Pereira apresentaram duas defesas prévias e finais.
A Comissão Processante, em seu relatório, concluiu que há provas suficientes nos autos que atestam ter o servidor Constantino de Sousa Barros Júnior, não desempenhado sua função com presteza, eficiência e probidade, haja vista que ao perceber a saída do preso de dentro do cartório, não esboçou qualquer reação para detê-lo, nem mesmo alertou ao outro servidor processado, Lívio Garcia, permitindo, desta forma, que o preso saísse tranqüilamente de dentro do gabinete.
A comissão propôs a penalidade de advertência a Constantino Júnior.
Em relação a Lívio Garcia Pereira, a Comissão Processante concluiu que pela penalidade de suspensão alegando que
Robert Rios concluiu que a infração cometida pelos policiais civis foi grave pois não desempenharam suas funções com eficiência comprometendo a função policial; considerando, ainda, as certidões funcionais dos servidores processados impôs suspensão de dez dias para Constantino de Sousa Barros Júnior e de 15 dias para Lívio Garcia Pereira.
Fuga de preso em Delegacia do 9º Distrito Policial causa instalação de processo contra delegado e agentes da Polícia Civili
Por causa da fuga de um preso, Ricardo da Silva Sousa, da Delegacia do 9º Distrito Policial (DP), a corregedora geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva, e com base em inquérito policial e ofício do delegado Luis Jorge Santos Matos, instaurou processo administrativo disciplinar com o objetivo de apurar a suposta a responsabilidade administrativa do delegado do Distrito, Miguel Vicente de Lima; e dos agentes Félix Lopes de Oliveira Filho e Juarez de Sousa Pereira.
Segundo a portaria de Fernanda Paiva o processo foi instaurado porque supostamente os servidores teriam negligenciado ou mesmo facilitado a fuga do preso Júlio Ricardo da Silva Sousa, que se encontrava custodiado nas
dependências da Delegacia do 9º Distrito Policial de Teresina, no dia 19 de novembro de 2010.
Os servidores Riedel Batista dos Santos Reinaldo , delegado de Polícia Civil, Antonio
Leite de Carvalho, escrivão de Polícia Civil, e, Luis Carlos Carvalho de
Sousa,agente de Polícia Civil, para sob a presidência de Riedel, integram a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que terão prazo de 60 dias para a conclusão do trabalho.
Neste fase, não quer dizer que o servidor público é culpado, apenas que está sendo apurado já que pode ser absolvido ou considerado culpado.
Policial Civil é investigado com acusação de ter agredido mulher na Central de Flagrantes
A corregedora geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva, instaurou processo administrativo disciplinar conta o escrivão Erlon Viana da Silva, acusado de suposta prática de violência policial desnecessária contra Leilane Maria dos Santos Lopes, fato ocorrido nas dependências da Central de Flagrante, no dia 15 de dezembro de 2010.
Segundo a portaria de Fernanda Paiva, a ação de Erlon Viana da Silva teria sido registrada em imagens ocorridas na Central de
Flagrantes, no dia 15 de dezembro de 2010.
Fernanda Paiva nomeou os servidores, Luis Carlos Carvalho de Sousa, agente de Policia Civil, Orlando Ribeiro dos Santos, agente de Policia Civil e Sérgio Feitosa da Silva, agente de Polícia Civil, para, sob a presidência de Luis Carlos, carlo
primeiro, para integrarem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Eles terão o prazo de 60 dias para a conclusão do trabalho.
Neste fase, não quer dizer que o servidor público é culpado, apenas que está sendo apurado já que pode ser absolvido ou considerado culpado.
Papiloscopistas é investigado por aparecer com revólver da Secretaria de Segurança no Orkut
A corregedora geral da Polícia Civil, Fernanda Paiva Nunes Marreiros Marques, instaurou sindicância administrativa disciplinar,
para a apurar a suposta responsabilidade do perito papiloscopista policial Jefferson Ribeiro Avelino de pratica incompatível com a função policial ao se apresentar em site de relacionamento expondo, ostensivamente, arma de fogo supostamente pertencente à Secretaria de Segurança Pública.
No processo estão incluídas as imagens fotográficas obtidas do site de relacionamento Orkut.
RKUT, constante dos autos;
Ela designou os servidores Cléber de Oliveira Castro Santos, agente de Polícia Civil, Pablo Rômulo Vieira da Silveira, agente de Polícia Civil e Geraldo da Costa e Sousa Netto Cavalcantte, agente de Polícia Civil para, sob a presidência de Cléber de Oliveira, a integrarem a Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, que tem 60 dias para a conclusão da apuração.
Neste fase, não quer dizer que o servidor público é culpado, apenas que está sendo apurado já que pode ser absolvido ou considerado culpado.
FONTE: meionorte.com
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