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Política - MP e Justiça investigam atuação de empreiteiras
Written By Raimundo Félix Portal News on sexta-feira, 22 de abril de 2011 | 14:19:00
O Ministério Público Estadual e a Justiça estão investigando a atuação de empreiteiras na execução de obras nos municípios. As empreiteiras pressionam os prefeitos para tirar os impostos, de modo que possam se estabelecer no município, sob justificativa de que gerarão emprego e renda para a população local.
A negociação é feita via Câmara Municipal, mas trata-se de renúncia fiscal e existem várias ações tramitando no Judiciário sobre o assunto. Como exemplo tem a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça sob o número 2010.0001.002543-9, impetrada pela prefeitura de Caridade do Piauí contra a Câmara dos Vereadores, que é relatada pelo desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.
O prefeito de Caridade quer que seja declarada inconsti-tucional a lei aprovada pela Câmara Municipal isentando a construtora OAS de pagar impostos no município. O advogado Marcos Patrício Nogueira considera a lei que confere benefício fiscal à empreiteira inconstitucional e que fere o princípio da isonomia tributária. A defesa da Câmara de Caridade alegou que a lei não apresenta vícios e trata-se de incentivo fiscal. No entanto, o advogado da Prefeitura argumenta que a lei está causando prejuízos para a economia do município.
O prefeito quer a invali-dação da lei, alegando ainda que o poder de tributar teria sido exarcebado pela Câmara, quando instituiu um tratamento desigual entre os contribuintes, concedendo benefícios tributários, fiscais e econômicos à construtora OAS. Na lei municipal, o imposto sobre serviços (ISS) foi reduzido de 4% para metade, 2%, para que a empresa usufruísse de incentivo fiscal.
A lei é especifica para a construtora executar serviços de implantação da adutora no território do município de Caridade do Piauí e contratar trabalhadores residentes no município. "Apesar do incentivo fiscal ser no sentido de beneficiar os munícipes, viola, em detrimento da maioria deles, o principio da isonomia e da razoabilidade. Incentivos fiscais desta natureza impossibilitam o Executivo Municipal de cumprir suas obrigações constitucionais. Essa situação é ainda mais grave tendo em vista que o município sobrevive apenas dos repasses financeiros da União e do Estado", justificou Marco Patrício Nogueira.
É o mesmo argumento acatado no parecer da Procura-dora de Justiça Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, encaminhado para o Tribunal de Justiça. O parecer é pela declaração da inconstitu-cionalidade da lei municipal que concede incentivo fiscal para a empreiteira OAS realizar obra de adutora em Caridade. A mesma situação acontece com outras obras de médio e grande porte em outros municípios. (LC
FONTE: diariodopovo-pi.com.br
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